Publicada em 04 de março de 2022
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em residencial e vice-versa
O Projeto de Lei 4000/21, do Senado Federal, determina que dependerá dos votos de 2/3 dos condôminos a mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O texto, já aprovado pelos senadores, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para esse tipo de alteração. Essa mesma lei já prevê a aprovação por maioria qualificada (2/3) nas hipóteses de ajustes na convenção do condomínio.
“De forma irracional, o Código Civil na verdade confere direito de veto a um único condômino”, afirmou o autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ). “A pandemia de Covid-19 reduziu a demanda pelos imóveis comerciais, aumentado a dos residenciais, em razão do teletrabalho”, avaliou, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
05/12/22
O PIB (Produto Interno Bruto) da construção cresceu 1,1% no terceiro trimestre deste ano na comparação...
02/12/22
O número de imóveis usados vendidos no ABC em outubro ficou 144,6% acima do mês anterior. No ano as vendas...
30/11/22
A estatal Emgea (Empresa Gestora de Ativos), vinculada ao Ministério da Economia, está vendendo cerca de...
29/11/22
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) disponibiliza para leitura o terceiro volume da...
28/11/22
Juros elevados, queda nos financiamentos para a compra e construção de imóveis, falta de mão de obra, alta no...