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é uma declaração de vontade, servindo para o testador dispor de seus bens para depois da morte, sendo escrito pelo Tabelião na presença de duas testemunhas indicadas pelo Testador, servindo este documento para habilitação no inventário do herdeiro testamentário ou indicando a forma da partilha. Este documento é feito sempre que o testador desejar dispor de seus bens de forma específica ou para incluir beneficiários em sua herança. O testamento pode evitar problemas na divisão da herança ou de reconhecimento de herdeiros.
⚠️Importante
A realização do testamento não exime os herdeiros da realização do inventário do falecido.
Rua Pinheiro Machado, 2018
, Centro
CEP 95020-172 - Caxias do Sul
-RS
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