Publicada em 01 de fevereiro de 2022
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no ANEXO II da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0001161-5,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo II da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, na forma prevista no §1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:
“ANEXO II – PORTARIA DETRAN/RS Nº 438/2018
DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – CRVA
Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CRVAs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:
I – VISTORIA:
Descrição do Serviço | Valor |
A – Vistoria de Motocicletas e Similares | R$ 48,80 |
B – Vistoria Veículo Médio | R$ 65,85 |
C – Vistoria Veículo Pesado | R$ 98,80 |
II – REGISTRO DE ENCERRAMENTO PROCESSOS DIVERSOS:
Descrição do Processo | Valor |
A – Alteração de endereço residencial | R$ 9,35 |
B – Alteração de informação do proprietário | R$ 9,35 |
C – Baixa de veículo | R$ 9,35 |
D – Cópia de CRLV | R$ 9,35 |
E – Liberação de Restrição Financeira | R$ 9,35 |
F – Solicitação de segunda via de CRV/CRLV com vistoria selada | R$ 9,35 |
G – Solicitação de segunda via do CRLV | R$ 9,35 |
H – Solicitação de autorização para transporte escolar | R$ 9,35 |
I – Comunicação de venda | R$ 18,73 |
J – Reserva de Placa | R$ 21,38 |
K – Cadastro de Contrato Financeiro | R$ 21,38 |
L – Cadastro de Contrato Não Financeiro | R$ 9,35 |
M – Atualização do RNTRC | R$ 9,35 |
N – Autorização para fabricação de placas com realização de vistoria no processo | R$ 9,35 |
O – Inclusão de informação de RECALL | R$ 9,35 |
P – Deslocamento para vistoria no CRD – Processo de Depósito | R$ 93,12 |
Q – Inclusão de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV | R$ 18,73 |
III – REGISTRO DE ENCERRAMENTO PROCESSOS ESPECÍFICOS:
Pelo encerramento mensal de registros de processos
de veículos descritos no §6º do art. 1º |
Valor |
Do 1º registro até o 50º registro | R$ 121,45 |
Do 51º registro até o 100º registro | R$ 28,10 |
Do 101º registro até o 500º registro | R$ 26,82 |
Acima do 501º registro | R$ 25,54 |
Tabela de processos integrantes na contagem da Remuneração do Item III |
Alteração de informação do veículo |
Alteração restrição financeira |
Desbloqueio de veículo acidentado |
Inclusão de Restrição Financeira |
Primeiro emplacamento |
Solicitação de autorização para alterar características |
Solicitação de autorização para remarcação de chassi |
Solicitação de segunda via do CRV/CRLV |
Transferência de propriedade de veículo de outro Estado |
Transferência de propriedade de veículo do RS |
Transferência de propriedade por ordem judicial |
Transferência de veículo acidentado |
Troca de Município de veículo de outro Estado |
Troca de Município de veículo do RS |
Troca de placa |
Art. 2º Os serviços prestados pelo CRVA ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, para fins de remuneração, do primeiro ao último dia do mês, considerando:
I – a data de encerramento do serviço de vistoria no sistema para os serviços listados no inciso I do art. 1º deste Anexo, atribuindo à remuneração da vistoria o valor vigente na data encerramento do serviço de vistoria no sistema;
II – a data do encerramento do processo para os serviços listados no inciso II do art. 1º desde Anexo, atribuindo à remuneração do processo o valor vigente na data do encerramento do processo;
III – a data do encerramento do processo para os serviços listados na tabela do §6º do art. 1º deste Anexo, para contagem e remuneração do item III do art. 1º deste Anexo;
Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelos CRVAs será o relatório/consulta denominado “Total Remuneração”, produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.
Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros do CRVA deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.
Art. 4º O pagamento da remuneração dos CRVAs será no 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, após o fechamento da apuração dos serviços, nos termos do art. 2º deste Anexo.
Art. 5º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos CRVAs:
I- Imposto Sobre Serviços – ISS, quando o DETRAN/RS for substituto tributário do imposto no município em que está localizado o CRVA;
II- restituição de pagamentos indevidos;
III- ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos CRVAs, relativos aos processos de registro de veículos;
IV- decorrentes de decisões em processos administrativos;
V- decisões judiciais;
VI- LSNs/Tunelamentos Extras;
VII – multas pecuniárias decorrentes de penalidades administrativas.
Art. 6º A execução das atividades dos CRVAs não acarretará ônus financeiros para o DETRAN/RS além dos previstos nas normativas deste Departamento.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.
Enio Bacci
Fonte: Detran/RS
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