Publicada em 05 de novembro de 2025
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
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