Publicada em 01 de novembro de 2023
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
24/04/25
Processo nº 8.2022.0010/001377-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
24/04/25
A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas...
24/04/25
A live será transmitida ao vivo pelo canal da ANOREG/BR no Youtube na próxima terça-feira, 29 de abril. The post...
23/04/25
Imerso no universo dos cartórios, entre averbações e lavraturas, o bacharel em Direito François Thomas Penha, 30...
23/04/25
O direito à terra e à moradia digna, anseios fundamentais de grande parte da população brasileira, encontram...