Publicada em 01 de outubro de 2025
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais bens dos réus em seus processos estão indisponíveis, pelo pressuposto interesse legítimo no acesso à informação.
Para o STJ, consulta do CNIB por membros do MP é possível graças à presunção de seu interesse legítimo nas informações que lá constam
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal nos autos de cumprimento de sentença de uma ação de improbidade administrativa.
O órgão pediu acesso ao CNIB para saber quais bens dos réus estão indisponíveis e, possivelmente, efetivar a execução por meio deles. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias.
Dados do CNIB
O juízo de primeiro grau entendeu que, antes de permitir o uso do CNIB, seria preciso o esgotamento dos meios típicos de execução. Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu que a consulta não teria utilidade para o processo.
Ao STJ, o MPF alegou que a busca é apenas para descobrir a existência de bens no CNIB, o que seria essencial para a penhora e execução da sentença. Defendeu que o Judiciário deve cooperar na realização de medidas requeridas para a execução de título judicial.
Acesso presumido
Relator do recurso, o ministro Afrânio Vilela observou que a finalidade do cadastro é efetivar e acelerar a satisfação de obrigações de pagar e impedir a ocultação em outras localidades de patrimônio do réu.
E apontou que o caso dos autos não é de execução atípica por meio de indisponibilidade de bens no CNIB, medida já admitida pelo STJ. Em vez disso, trata-se de saber se já há indisponibilidade de bens do réu.
Essa mera consulta é possível inclusive porque o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do CNIB, permite o acesso de membros do MP às informações com base no pressuposto de interesse legítimo do parquet para tal.
“Nesse cenário, poderia se questionar até mesmo a perda de objeto da demanda. Porém, tendo em vista a existência do acórdão em sentido diverso, restringindo o acesso do recorrente neste caso, que poderia levar à oposição de acesso pelo órgão gestor do CNIB, entendo por acolher a pretensão do Ministério Público Federal”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.059.876
Fonte: Conjur
The post MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
25/02/26
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra...
25/02/26
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
25/02/26
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
25/02/26
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...
25/02/26
A edição da KollGEN desta semana destaca o pedido de providências 0007277-33.2019.2.00.0000, julgado em...