Publicada em 16 de fevereiro de 2022
Tema está previsto para julgamento de amanhã.
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no final do ano passado a Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão discutidos, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias de julgamento estão previstas para a primeira metade de 2022.
De acordo com a agenda divulgada, está previsto para amanhã, 16/02/2022, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 962.189 – RN (RE) que vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o art. 121, V, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que conferiu ao órgão esse poder. O Relator para o RE é o Ministro Luiz Fux.
Veja a Manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
03/02/23
A decisão do Copom, Comitê de Política Monetária do Banco Central, de manter a Selic (taxa básica de...
03/02/23
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2023 Revoga Ato de Diretoria Nº 02/2022 e nomeia nova representante para a função de...
03/02/23
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos...
01/02/23
O mercado imobiliário brasileiro tem sido destaque na economia do país nos últimos anos, principalmente...
30/01/23
A venda de imóveis usados aumentou 10,92% e a locação de casas e apartamentos caiu 9,93% em novembro de 2022,...