Publicada em 22 de junho de 2022
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o inciso XX, do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, com fundamento no disposto nos art. 6º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e considerando o contido no processo administrativo nº 54000.040185/2022-38,
resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa INCRA nº 26, de 26 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de julho de 2022.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
01/04/25
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
31/03/25
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...
31/03/25
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
31/03/25
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
31/03/25
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...