Publicada em 07 de novembro de 2022
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, publicou uma portaria nesta segunda-feira (7/11) que esclarece as regras para o uso de precatórios na compra de imóveis da União.
Precatório é um título de requisição do pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial.
A medida vigora desde dezembro de 2021, a partir da promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, e torna-se mais uma opção para o pagamento de imóveis vendidos pela União, que, antes, só podiam ser quitados via moeda corrente, ou seja, o Real.
Dessa maneira, cidadãos ou empresas que desejarem adquirir imóveis, por meio da concorrência tradicional de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou pela venda direta, podem optar por fazer o pagamento tanto por moeda corrente quanto por precatórios ou outros créditos que se enquadrem.
“O precatório passa a ser uma moeda, como se dinheiro fosse. Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, disse Pedro Capeluppi, secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.
A União recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de imóvel arrematado em concorrência pública, a do galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Espírito Santo (ES).
Como vai funcionar
Fonte: Metrópoles
25/06/25
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
25/06/25
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
25/06/25
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...
25/06/25
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
25/06/25
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...