Publicada em 11 de março de 2022
A Medida Provisória trazia repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia, bem como sua afetação ao serviço de transporte ferroviário ou a projetos acessórios ou associados com a devida averbação no Registro Imobiliário.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de fevereiro de 2022.
Congresso Nacional, em 10 de março de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Governo Federal
30/06/22
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas declarou que as 663 propostas de enunciados...
30/06/22
Essa foi a maior de todas as Jornadas do Conselho da Justiça Federal, tendo sido enviadas mais de novecentas...
30/06/22
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebeu 663 propostas de enunciados.
29/06/22
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as...
29/06/22
Confira artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet.