NOTÍCIAS

Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 DE JULHO DE 2022


A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros, fazendo as vezes do procedimento adequado. Sabemos disso pois para tal hipótese a Lei já tem a previsão da solução cabível: INVENTÁRIO em quaisquer das suas modalidades (como falamos aqui inclusive: http://juliomartins.net/pt-br/node/67), especialmente o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, todavia, não podemos desconhecer que em alguns casos poderão ser cravados sobre a situação fática os requisitos que a Lei exige para a PRESCRIÇÃO AQUISITIVA de tal modo que evidenciados os requisitos para a Usucapião, essa poderá sim requerida na via judicial ou extrajudicial.

O INVENTÁRIO, como sabemos, é a solução judicial ou extrajudicial destinada a apurar o acervo hereditário deixado pelo defunto e, após a solução das suas dívidas e eventuais encargos pendentes, promover a entrega dos quinhões hereditários aos sucessores, na forma da Lei (art. 1.829 ou art. 1.603, se o caso). Por sua vez, USUCAPIÃO é o fenômeno indiscutivelmente reconhecido em Lei que representa uma das formas de aquisição originária da propriedade (e outros direitos reais, inclusive) através da posse prolongada e preenchimento do demais requisitos reclamados em Lei.

É importante notar no estudo detalhado dos dois institutos que, em sede de INVENTÁRIO, a “posse” dos bens da herança se transmite independentemente de pronunciamento judicial ou extrajudicial (art. 1.784) e no procedimento de USUCAPIÃO, mediante a posse (que é uma situação fática) também pode obter a prescrição aquisitiva o interessado também independentemente do crivo judicial – logo, não se pode negar que ainda que a posse seja transmitida a todos os herdeiros mesmo que eles nem mesmo saibam do evento morte (art. 1.784) a INTERVERSÃO DA POSSE pode ocorrer aqui também de modo a se tornar plenamente possível a USUCAPIÃO mesmo em sede de INVENTÁRIO – como inclusive, com acerto esperado já reconheceu diversas vezes o STJ (REsp 1.631.859/SP, inclusive).

Em que pese o tema ser bem divergente, entendemos que nesse caso especificamente o exame das peculiaridades do caso concreto – especialmente a produção probatória – será de suma importância, como entende inclusive a acertada jurisprudência do TJDFT que anulou sentença que precipitadamente indeferia a petição inicial:

“TJDFT. 0714636-57.2020.8.07.0001. J. em: 04/08/2021. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA EM INVENTÁRIO. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO ENTRE HERDEIROS. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE. POSSE AD USUCAPIONEM. REQUISITO AFETO AO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRECOCE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. O interesse processual é observado através da análise dos requisitos da necessidade, utilidade e adequação da via eleita, os quais devem ser averiguados conforme teoria da asserção, em abstrato, a partir das afirmações contidas na petição inicial. 2. Apesar de o imóvel integrar o rol de bens a serem OBJETO DE INVENTÁRIO, sendo, em princípio, indivisível após aberta a sucessão e pertencente em co-propriedade e condomínio a todos os herdeiros (art. 1.791, parágrafo único, CC), vislumbra-se SER POSSÍVEL, EM TESE, ao herdeiro interessado postular em Juízo a USUCAPIÃO DO BEM a fim de obter a constituição de PROPRIEDADE EXCLUSIVA EM SEU FAVOR, desde que demonstre efetivamente o cumprimento de todos os REQUISITOS LEGAIS para a declaração da prescrição aquisitiva. Precedente do STJ. 3. A existência de posse ad usucapionem a permitir a aquisição da propriedade constitui questão intrinsecamente ligada ao próprio direito pretendido pela parte autora, configurando, portanto, ANÁLISE DE MÉRITO a ser realizada em momento processual oportuno, após contraditório e eventual instrução probatória, sendo DESCABIDO O PRECOCE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Precedentes deste TJDFT. 4. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré prejudicado”.

Fonte: Jornal Contábil

Outras Notícias

IRIRGS

Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
16 de fevereiro de 2024

  Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso! Associados, vocês...


IRIRGS

Clipping – Agência Brasil – Alto volume de saques da poupança pressiona mercado imobiliário… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/alto-volume-de-saques-da-poupanca-pressiona-mercado-imobiliario/) © 2024 Todos os direitos são
14 de fevereiro de 2024

  A debandada de investidores da mais tradicional aplicação financeira do país está provocando reflexos em...


IRIRGS

Clipping – InfoMoney – Governo espera encolhimento do mercado de títulos isentos, mas sem impacto sobre setores beneficiados
09 de fevereiro de 2024

  Uma semana após as duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringiram as regras para 5...


IRIRGS

Clipping – Valor Investe – Menos de 50% dos executivos globais estão otimistas com o mercado imobiliário
07 de fevereiro de 2024

Pesquisa realizada com 148 executivos e empresários do mercado imobiliário mundial mostra que o otimismo com o...


IRIRGS

Clipping – Exame – R$ 98 mil por m²: empreendimento no Sul vende apartamentos a preço de Nova York
05 de fevereiro de 2024

  A cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, entrou no hall dos metros quadrados mais caros do Brasil com um...


IRIRGS

IRIRGS divulga a Tabela de Certidões de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro
30 de janeiro de 2024

O IRIRGS divulga a Tabela de Certidões para o ano de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro. A atualização do...


IRIRGS

Clipping – MoneyTimes- O que esperar do mercado imobiliário e do setor de construção em 2024
26 de janeiro de 2024

O ano de 2024 acaba de bater na porta e o mercado da construção civil já apresenta algumas tendências para os...


IRIRGS

Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
24 de janeiro de 2024

  O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...


IRIRGS

Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
22 de janeiro de 2024

  De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...


IRIRGS

Clipping – E-Investidor – O que o investidor pode esperar do mercado imobiliário em 2024
19 de janeiro de 2024

  Seja pelo sonho da casa própria ou com o objetivo de investimento, a compra de um imóvel figura entre os...