NOTÍCIAS

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 DE JULHO DE 2022


Processo: AgInt no AREsp 1.147.653-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/02/2022, DJe 02/03/2022.

Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Processual Civil

Tema: Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Anulação. Prescrição e decadência. Termo inicial. Ciência da fixação da linha preamar média. Notificação para o pagamento da taxa de ocupação.

Destaque: O prazo prescricional para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da linha preamar média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação.

Informações do Inteiro Teor

A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear eventual nulidade do processo demarcatório.

Registra-se, de início, que no acórdão objeto do recurso especial, o tribunal de origem, afastando as preliminares de prescrição e decadência, manteve sentença que concedera a ordem em Mandado de Segurança, impetrado pela agravante, no qual busca a anulação de procedimento demarcatório de terreno de marinha, finalizado em 1995, por ausência de intimação pessoal dos interessados.

Por sua vez, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é (a) a partir da notificação para pagamento da taxa de ocupação nasce a pretensão do interessado em pleitear eventual nulidade do procedimento demarcatório; e (b) tal pretensão está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.

Nesse sentido: “O STJ firmou o entendimento de que a anulação do processo de demarcação de terreno de marinha está sujeita ao lustro prescricional constante do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Com efeito, conforme a jurisprudência, o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação.” (REsp 1.682.495/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2017).

No caso, desde 1996 o pagamento da Taxa de Ocupação vem sendo exigido da parte agravada. Assim, impetrado o Mandado de Segurança apenas em 2007, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão e, consequentemente, a decadência do direito de pedir segurança.

Informações adicionais

Legislação: Decreto n. 20.910/1932, art. 1º.

Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ

Outras Notícias

IRIRGS

Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
16 de fevereiro de 2024

  Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso! Associados, vocês...


IRIRGS

Clipping – Agência Brasil – Alto volume de saques da poupança pressiona mercado imobiliário… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/alto-volume-de-saques-da-poupanca-pressiona-mercado-imobiliario/) © 2024 Todos os direitos são
14 de fevereiro de 2024

  A debandada de investidores da mais tradicional aplicação financeira do país está provocando reflexos em...


IRIRGS

Clipping – InfoMoney – Governo espera encolhimento do mercado de títulos isentos, mas sem impacto sobre setores beneficiados
09 de fevereiro de 2024

  Uma semana após as duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringiram as regras para 5...


IRIRGS

Clipping – Valor Investe – Menos de 50% dos executivos globais estão otimistas com o mercado imobiliário
07 de fevereiro de 2024

Pesquisa realizada com 148 executivos e empresários do mercado imobiliário mundial mostra que o otimismo com o...


IRIRGS

Clipping – Exame – R$ 98 mil por m²: empreendimento no Sul vende apartamentos a preço de Nova York
05 de fevereiro de 2024

  A cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, entrou no hall dos metros quadrados mais caros do Brasil com um...


IRIRGS

IRIRGS divulga a Tabela de Certidões de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro
30 de janeiro de 2024

O IRIRGS divulga a Tabela de Certidões para o ano de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro. A atualização do...


IRIRGS

Clipping – MoneyTimes- O que esperar do mercado imobiliário e do setor de construção em 2024
26 de janeiro de 2024

O ano de 2024 acaba de bater na porta e o mercado da construção civil já apresenta algumas tendências para os...


IRIRGS

Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
24 de janeiro de 2024

  O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...


IRIRGS

Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
22 de janeiro de 2024

  De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...


IRIRGS

Clipping – E-Investidor – O que o investidor pode esperar do mercado imobiliário em 2024
19 de janeiro de 2024

  Seja pelo sonho da casa própria ou com o objetivo de investimento, a compra de um imóvel figura entre os...